Discriminação contra idosos que trabalham como autônomos

 

23/07/2010 - 12h13

 

Matéria retificada: Projeto visa evitar discriminação contra idosos que trabalham como autônomos

Com o objetivo de evitar a discriminação contra idosos que trabalham como prestadores de serviço (autônomos ou representantes comerciais, entre outras atividades), tramita no Senado um projeto que altera a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. Esse projeto (PLS 314/07) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autora da proposta, lembra que a Lei 9.029 já proíbe a discriminação contra os idosos no que se refere à admissão ou à permanência da relação jurídica de trabalho. Mas ela argumenta que essa proteção se restringe a quem possui vínculo empregatício - não estariam protegidos, portanto, os prestadores de serviço. Seu objetivo é estender a medida a estes últimos.

Uma das mudanças propostas pela senadora determina que "o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório (...) assegura ao prestador de serviço a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais". O texto original do projeto foi apresentado por Lúcia Vânia em 2007.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), agora licenciado, defendeu a aprovação do projeto. Mas ele apresentou uma emenda que, entre outras modificações, reduz o valor da multa administrativa a ser aplicada: no texto proposto por Lúcia Vânia, essa multa seria de dez vezes o valor da remuneração paga ao prestador de serviço; na emenda de Garibaldi, a multa cai para o dobro de tal remuneração.

Garibaldi lembra que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), considera-se idoso o maior de 60 anos. O senador também ressalta que a proposta se insere tanto no campo da legislação trabalhista (no que se refere às relações de emprego) como no campo do direito civil (no que se refere aos prestadores de serviço).

Apresentada por Lúcia Vânia em 2007, essa matéria aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais. Ou seja, se for aprovada pela comissão, deverá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado 

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